Alepi realiza campanha sobre o processo de adoção

por Katya D'Angelles publicado 29/05/2024 14h32, última modificação 29/05/2024 14h32
Ação do Serviço Social teve como foco esclarecer dúvidas e reforçar o 25 de maio

O Dia Nacional da Adoção é 25 de maio e, em alusão a essa data, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), junto com o Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (Cria), realiza campanha sobre o tema. Na ação, estão sendo entregues panfletos com informações sobre o processo de adoção, leis que tratam do assunto e indicação de grupos de ajuda.

 

De acordo com Regina Lúcia, coordenadora do Serviço Social da Alepi, “a Assembleia acredita que no momento em que você conhece, você pode estar buscando a adoção e tirando algumas crianças e adolescentes que estão lá à espera de uma pessoa para chamar de sua, para trazer para dentro da sua casa”.

 

A diretora do Cria, Maria da Guia Rodrigues, destacou que firmar parcerias, como com a Alepi, é fundamental, pois “nós temos um número muito grande de crianças que estão aguardando um lar. E nós temos um número também enorme de pais e pessoas que se credenciaram e estão aguardando para ter o seu filho ou a sua filha. Para cruzar essa lista a gente depende muito, muito mesmo, de parcerias”.

 

SOBRE O PROCESSO –  O processo de adoção é iniciado na Defensoria Pública, e também há a opção de ser feito um pré-cadastro no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na aba do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Após a Defensoria iniciar o processo e direcionar o interessado ao Juizado, uma equipe psicossocial irá realizar entrevista e visita domiciliar, haverá também curso de capacitação e, então, os futuros pais entrarão na fila de adoção.

 

A Assembleia Legislativa piauiense já aprovou diversas matérias sobre o tema, como a Lei 8.186/23, que institui a Campanha de Incentivo à Adoção Tardia; a 8.135/23, que trata da obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção; e a 7.638/21, que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições de ensino, de saúde ou cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotante, no curso do processo de adoção.

 

Maria da Guia Rodrigues afirmou que essas ações ajudam a aumentar a procura por adoção. Segundo a diretora, muitas pessoas “conseguiram seus filhos, conseguiram sua família, através desse trabalho que a gente faz. [...] Tem pessoas que têm vontade de ter um filho, de adotar, mas não sabem como fazer. Então essa divulgação, essa parceria com a Assembleia e com os demais órgãos, faz toda a diferença, porque isso divulga o trabalho e as pessoas procuram”.

 

 

Iury Parente – Edição: Katya D’Angelles