Área da saúde teve vários projetos de Lei aprovads no 1º semestre

por Katya D'Angelles publicado 31/07/2023 12h10, última modificação 31/07/2023 12h11

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) concluiu o primeiro semestre de 2023 com números positivos que refletem o volume de trabalho realizado durante a primeira metade do ano. Teve uma alta produção de novas leis , entre elas , as que tratam da melhoria da saúde dos piauienses.


De acordo com 
o presidente da Comissão de Saúde, Educação e Cultura, Vinícius Nascimento, houve muitos avanços no primeiro semestre de 2023. “Tivemos muitos avanços, avanços políticos nas decisões ,na aprovação de grandes projetos do governo, projetos que impactaram na saúde, educação e principalmente na infraestrutura do estado”, afirmou.


Na Assembleia trabalhamos muito nas comissões, como foi nosso caso como presidente da Comissão de Saúde , Educação e Cultura , com procedimentos aprovados muito importantes, discutimos matérias onde a gente tratou do tratamento de crianças co neurodiversidades, implantação de medicamentos para diminuir todas as dificuldades que essas crianças enfrentam, implantação de serviços de inclusão, ações que terão impacto na educação, no dia a dia da população.


O parlamentar disse ainda que a Assembleia Legislativa tem trabalhado diuturnamente para fazer a diferença pro povo piauiense. Que estão vivendo um novo momento.”Temos na certeza que nos próximos anos teremos um avanço ainda maior, fico feliz de chegar ao final do primeiro semestre como deputado e com o compromisso que aumentaremos as ações e aumentaremos toda fiscalização em cima dessas ações definidas como lei para que sejam realmente implementadas e aplicadas em benefício do nosso povo”, concluiu Dr. Vinícius Nascimento. Entre alguns dos projetos aprovados, estão


CANABIS- A Lei sancionada pelo governador do Estado, Rafael Fonteles, é de autoria dos Deputados Ziza Carvalho (MDB) e Janaína Marques (PT) dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp para uso medicinal no estado do Piauí e sobre Política Estadual de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos

Os medicamentos são prescritos a base da planta inteira ou isolada, que contenha em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública, estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito do estado do Piauí.

Para receber o medicamento ou a substância, o paciente deve estar cadastrado no SUS, não ter condições financeiras de comprá-lo, apresentar pedido médico, o paciente deve estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), não ter condições financeiras de comprá-lo e apresentar a solicitação do médico, acompanhado do laudo com as razões da prescrição.

De acordo com o projeto de lei, a política assegura o medicamento , nacional ou importado, à base de Canábis para uso medicinal em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde(SUS).


LAUDO MÉDICO
- Lei 8048/23, determina a durabilidade do laudo médico pericial que atesta deficiência físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado. De autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), determina que a duração do laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais,
 de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, terá validade por tempo indeterminado .

A lei alcança tanto a rede de serviços públicos quanto a rede privada, em especial,nas áreas de saúde, educação e assistência social, que serão obrigadas a atestar a validade por prazo indeterminado nos casos previstos. Também as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de tratamento terão validade por tempo indeterminado.


CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO- Projeto de Lei 94/2022, do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) institui no âmbito do Estado do Piauí a Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Doença Rara. O documento definirá uma série de direitos que a pessoa passa a receber a partir do porte da identificação. 
As pessoas com doenças raras terão direito a atendimento preferencial nas repartições públicas e estabelecimentos privados, se estiverem em idade escolar, terão que ser matriculados nas escolas mais perto da sua casa, terão cartão de estacionamento em vaga de pessoa com deficiência e assento preferencial nos transportes públicos. De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100.000 indivíduos, ou seja, 1,3 pessoa para cada 2.0000 indivíduos. De acordo com o órgão, essas doenças são crônicas, progressivas e incapacitantes e, algumas vezes, podem ser degenerativas e levar à morte,afetando a qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.


CORDÃO GIRASSOL- Lei n° 8081/23 , 
de autoria dos deputados Franzé Silva (PT) e Dr. Vinícius (PT), determina a utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no âmbito do estado do Piauí. A lei tem origem em projetos de lei dos deputados estaduais Franzé Silva (PT) e Dr. Vinícius Nascimento (PT). A Lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos pacientes.

Pessoas que sofrem com deficiências ocultas são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Cada vez mais popular em todo o mundo, o Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, verde, com desenhos de girassóis. O uso é facultativo e não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. De acordo com a Lei, as deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, a exemplo de autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.




Liuce Santos - Edição: Katya D'Angelles