Alepi aprova obrigação de kits de primeiro socorros para alergias alimentares em restaurantes

por Katya D'Angelles publicado 11/07/2023 16h18, última modificação 11/07/2023 16h18
Plenário também aprovou medidas para a inclusão de pessoas com deficiência

Um projeto de autoria do deputado Hélio Rodrigues (PT) que obriga os estabelecimentos de gastronomia a terem kits de primeiros socorros para casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar foi aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta terça-feira (11) O Projeto de Lei Ordinária 111/23 (PLO) agora segue para sanção governamental.


O objetivo do parlamentar na apresentação da proposta é garantir que os restaurantes tenham medicamentos que evitem a morte das pessoas, com alergia. Espera-se que eles sirvam como garantia de que os serviços de urgência cheguem a tempo de salvar vidas.


Ainda na área de saúde, os deputados aprovaram o PLO 26/23, de autoria do deputado Henrique Pires (MDB). Caso ele seja sancionado pelo Governo do Estado, profissionais que atuaram na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19 receberão pontuação extra em concursos públicos e processos seletivos.


INCLUSÃO - Dois projetos apresentados pelo presidente da Alepi, Franzé Silva (PT), para ampliar a inclusão de pessoas com deficiência ou doenças crônicas foram aprovados nesta terça-feira. O PLO 104/23 regulamenta a carteira de identificação da pessoa com fibromialgia no estado e o PLO 123/23 autoriza a implementação do sistema de inclusão escolar ABA para crianças com autismo. Esta é considerada a metodologia mais moderna sobre o tema.


Também para incentivo à inclusão, foi aprovado projeto de iniciativa do deputado Dr. Vinícius (PT). Ele cria o certificado “Empresa Amiga da Inclusão” para reconhecer os negócios que tenham iniciativas para essa parcela da população piauiense.


COMBATE AO RACISMO - O PLO 115/23, de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas), recebeu a aprovação do Plenário nesta terça-feira. Ele obriga os realizadores de eventos esportivos a divulgarem alerta sobre as punições previstas para os crimes de racismo de injúria racial durante a realização das competições. Os informativos devem ser disponibilizados em telões ou alto-falantes.

 


Nícolas Barbosa - Edição: Katya D’Angelles

 

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