Alepi analisará mensagens do Governo sobre contribuição de militares e licenças ambientais
Duas mensagens enviadas pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que tratam sobre alterações de leis foram lidas na sessão plenária desta quinta-feira (9). As matérias seguirão para as Comissões Técnicas da Casa.
A Mensagem nº 18 altera a Lei Complementar nº 41, de 2004. O texto da matéria justifica a alteração explicando que a partir da edição da Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a contribuição previdenciária dos militares dos estados, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, passou a ser regida na forma do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Segundo a referida norma, a contribuição teria como base de cálculo a "totalidade da remuneração", "com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas”.
“Nesse contexto, mesmo o Estado do Piauí possuindo legislação específica sobre o tema - a Lei Complementar nº 41, de 14 de julho de 2004, teve de adequar o custeio da previdência dos militares à norma geral fixada pela União, de acordo com o art. 24, § 4º, da Constituição de 1988. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 1.338.750, com repercussão geral (Tema nº 1177), fixou a tese adiante: ‘a competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre atividades e pensões das policias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade’", explica o texto.
Já a Mensagem nº 19 apresenta o Projeto de Lei que altera o caput do art. 81 da Lei nº 7.044, de 9 de outubro de 2017, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Piauí - SEUC-PI, bem como acresce o §5º à redação do referido artigo.
Laryssa Saldanha – Edição: Iury Parente