Agora é lei: monitores de caixas registradoras ficarão visíveis aos consumidores
Os estabelecimentos comerciais que utilizarem caixa registradora com monitor deverão manter os monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor identificar o produto e o valor cobrado. É o que determina a Lei 8.113/23, do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) e publicada ontem (23) no Diário Oficial.
Gessivaldo destaca que a lei irá proteger um direito básico do consumidor, ou seja, o direito de informação adequada sobre o preço do produto disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Agora o consumidor terá o seu direito garantido, e irá saber o que de fato está comprando e o valor que pagou. É comum o consumidor ser lesado, e pagar por produtos que não levou ou com preços diferentes, isso vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, explica o deputado.
A norma também proíbe que sejam colocados qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entrou em vigor também a lei n° 8.119/24, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), que proíbe o uso de cigarros, charutos e cachimbos em ambientes coletivos no Piauí. A medida é para ambientes de uso coletivo que sejam públicos ou privados, onde tem a permanência ou a circulação de pessoas.
De acordo com a lei, o responsável pelos recintos de que trata a lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. A lei determina punições para o proprietário do estabelecimento que desrespeitar as determinações.
Gessivaldo defende que a proibição dos cigarros e seus derivados em ambientes fechados e de uso coletivo é uma questão de saúde pública. “Milhares de pessoas morrem todo o ano por conta do cigarro, outras tantas não fumantes acabam se prejudicando por inalarem a fumaça. Queremos com a lei diminuir o uso desses produtos e assim contribuir para saúde pública. É tão ruim para quem não fuma ter que mesmo sem querer inalar a fumaça”, explica.
Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo o estado. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos. Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno.
Segundo a lei, fica vedado ainda vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) em recinto coletivo público ou privado.
Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles