3 de novembro: Dia da Instituição do Direito ao Voto da Mulher
Em 1970 era eleita a primeira deputada mulher para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), uma das pioneiras no Brasil. Nascida em São Raimundo Nonato, Josefina Ferreira Costa disputou o pleito pela Aliança Renovadora Nacional, antiga ARENA, e cumpriu mandato no período de 1971 a 1974.
Somente nas eleições de 1998 as mulheres voltaram a figurar na lista de membros do Legislativo piauiense. Naquele ano, foram eleitas as deputadas Francisca Trindade (PT), Maria Jose Leão (PFL) e Margarida Bona (PDT).
Período imperial
Mas a luta para que a mulher pudesse disputar cargos eletivos e até mesmo votar, começou muito antes disso. A cirurgiã-dentista gaúcha Isabel de Souza Matos requereu o alistamento eleitoral em 1885, ainda no período do Império, com base na Lei Saraiva, que instituiu o voto para os cargos eletivos do regime imperial (senadores, deputados, membros das assembleias das províncias e vereadores) e declarava como eleitores todos que possuíssem título científico.
Isabel Matos conseguiu o registro em 1887, mas teve o exercício do voto negado, já na República Velha, quando foi convocada a Assembleia Constituinte em 1890. Nesse mesmo ano, a baiana Isabel Dillon também reivindicou o direito ao voto e o direito de ser votada, argumentando que a Lei Eleitoral estabelecia o voto direto para maiores de 21 anos que soubessem ler e escrever, sem referência explícita ao gênero da pessoa. A tentativa, no entanto, foi frustrada.
Período republicano
Em 1910, vinte anos após a Proclamação da República, a professora Leolinda de Figueiredo Daltro, conhecida no círculo político do Rio de Janeiro, reuniu outras 27 mulheres para assinar a criação do Partido Republicano Feminino (PRF), que tinha como principal bandeira a defesa do direito ao voto e à emancipação das mulheres.
As militantes do partido faziam questão de comparecer às solenidades cívicas, espaços reservados só para homens, com o intuito de dar visibilidade à causa. A imprensa da época, em geral, repercutia as ações da agremiação de forma negativa, associando os atos a movimentos contra a ordem pública e a família.
A partir dos anos 1920, entra em cena a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, criada por Bertha Lutz. Filha da enfermeira inglesa Amy Fowler e do cientista e pioneiro da Medicina Tropical Adolfo Lutz, Bertha foi educada na Europa, onde teve contato com a campanha sufragista inglesa, se tornando uma das maiores lideranças na luta pelos direitos políticos das mulheres.
Voto feminino
Em 1927, a professora Celina Guimarães, do Rio Grande do Norte, abriu caminho ao se tornar a primeira mulher do Brasil e da América Latina a conseguir sua inclusão na lista de eleitores do Estado. Naquele ano, o Rio Grande do Norte foi o primeiro da federação a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto, por meio da lei nº 660/27.
O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932 por decreto do presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. O voto das mulheres foi incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens.
Cenário atual
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 51,1% da população brasileira é do sexo feminino. Mesmo sendo maioria, menos de 22% das pessoas eleitas são mulheres. No Piauí, a bancada feminina é formada por apenas quatro mulheres, em um universo de 30 parlamentares.
Na tentativa de aumentar a representatividade feminina em cargos eletivos, a lei n° 12.034, de 2009, tornou obrigatório que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A lei nº 13.165, de 2015, determinou que as legendas utilizassem 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política.
Em 2021, foi sancionada a Lei 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Pelo texto, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.
No âmbito do estado do Piauí, em 2021, foi sancionada a lei nº 7.717, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), que institui o Programa Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra a Mulher. Impedir que as mulheres eleitas exerçam o direito de falar e votar em igualdade de condições com os homens é uma das práticas vedadas pela lei.
Cristal Sá - Edição: Katya D'Angelles
Fontes:
https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/
http://contee.org.br/as-7-mulheres-que-ousaram-lutar-pelo-direito-ao-voto-no-brasil/
https://www.eql.com.br/usufruir/2021/09/conheca-a-historia-do-primeiro-partido-feminino-do-brasil/
http://www.cepro.pi.gov.br/download/201803/CEPRO16_b0a92dc0ea.pdf