ALEPI

por adm publicado 12/07/2021 21h50, última modificação 23/03/2022 11h30

INSTITUCIONAL

A Assembleia Legislativa do Piauí é composta por 30 deputados, que representam os eleitores piauienses para um mandato de 4 anos. O Poder Legislativo elabora e revisa o conjunto de leis que rege a vida das pessoas e o funcionamento do Estado, atuando ainda na fiscalização dos atos do Poder Executivo e do uso dos recursos públicos.

Em decorrência da pandemia do coronavírus as Sessões Plenárias estão ocorrendo no formato híbrido, parte dos parlamentares presenciais e os demais on-line. O cidadão pode acompanhar a transmissão através da TV Assembleia, canal 16.1 e Rádio Assembleia, na frequência 98,3 MHz.

 

PLENÁRIO

É o órgão soberano da Casa Legislativa. Dentre suas atribuições estão: - Deliberar conforme o regimento interno; - Votar leis, decretos legislativos, resoluções e outras preposições.

Os deputados apresentam suas opiniões e debatem assuntos de interesse da população do Estado.

 

AS SESSÕES

Segundo o Regimento Interno da ALEPI, às Sessões são:

ESPECIAIS, ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS e SOLENES.

Sessões Especiais, com a finalidade de inaugurar a sessão legislativa, receber o compromisso de posse do Governador e do Vice-Governador, Deputados e eleição da Mesa; julgamento do Governador, do Vice-Governador, dos Deputados e dos Secretários de Estado; para deliberar sobre intervenção em Município e para conferências.

Sessões Ordinárias, acontecem de segunda a quinta-feira, a partir das 10h30;

Sessões Extraordinárias, podem acontecer após as sessões ordinárias e quando há a necessidade de votação de todas as matérias pautadas para o dia; caso solicitado pelo Governador do Estado ou a requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou interesse público relevante;

Sessões Solenes, são realizadas por convocação do Presidente ou por deliberação da maioria dos deputados para fins específicos, cívicos e oficiais. Podendo ser duas por semana com início às 8h e término às 10h30;

 

FUNÇÃO FISCALIZADORA

É de competência desta casa, fiscalizar o uso do dinheiro público pelo Executivo. Atribuição exercida também pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão de apoio do Legislativo.

Os deputados, por meio das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Especiais, também exercem essa função fiscalizadora.

 

EXAME DAS CONTAS

Uma das maiores responsabilidades da Assembleia Legislativa é a apreciação anual da prestação de contas do governador do Estado - que após análise e debate, pode ser rejeitada ou aprovada. Para isso, a Assembleia recebe um parecer prévio, de caráter técnico, emitido pelo TCE, órgão auxiliar do Legislativo.

 

LEIS E PROJETOS

Além do Orçamento do Estado e aprovação ou rejeição das contas do Governo, são atribuições da Alepi votar projetos de autoria dos próprios deputados; analisar as mensagens enviadas pelos poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público, além das proposições de origem popular, que para tramitarem, precisam ser assinadas por pelo menos 0,2% do eleitorado estadual.

 

SANÇÃO E VETO

Após a aprovação pelo plenário, os projetos vão à sanção do governador do Estado, que pode sancionar ou vetar o projeto (integralmente ou em parte). E para isso é dado um prazo de 15 dias úteis. Porém, a decisão final fica a cargo da ALEPI.

Na hora da apreciação do veto, o plenário pode derrubá-lo ou mantê-lo. Para isso, é necessário ter maioria dos votos (16 votos dos 30 deputados). Caso seja rejeitado, a lei é promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa.

 

EMENDAS PARLAMENTARES

São instrumentos das Casas Legislativas para participarem da elaboração do orçamento anual Estadual ou Federal com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Qualquer projeto, seja de autoria de um deputado ou de outro Poder, pode ser alterado por meio de emendas parlamentares.

 

COMISSÕES PERMANENTES

As onze Comissões Técnicas Permanentes cabe dar parecer sobre os temas abordados no projeto ou mensagem (Educação, Saúde, Assuntos Tributários, por exemplo). Antes de irem para as Comissões temáticas, os projetos precisam passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante da casa.

É de responsabilidade da CCJ e seus integrantes, dizer se o projeto atende aos requisitos constitucionais, legais e jurídicos. Só depois é que os projetos são remetidos às comissões temáticas, de acordo com os assuntos a que se referem.

 

COMISSÕES ESPECIAIS

São comissões temporárias constituídas para fins determinados, por proposta da Mesa Diretora ou por requerimento de 1/10 dos Deputados, com aprovação do Plenário. Se o Requerimento tiver o apoio da maioria absoluta dos Deputados, ou seja, 16 parlamentares, é automaticamente deferido pelo Presidente.

 

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

As comissões permanentes realizam audiências públicas para debater projetos de lei, ouvir propostas de organizações da sociedade civil, mediar negociações, entre outros objetivos. Essas sessões são abertas para quem quiser assistir. As comissões podem solicitar o comparecimento de pessoas para prestar esclarecimentos e eliminar dúvidas sobre temas em discussão. E os deputados podem encaminhar requerimento de informações a autoridades públicas estaduais para pedir esclarecimentos.