Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes Sobre a ALEPI |
---|
Como chegar na assembleia legislativa do piauí?A casa do Legislativo Estadual fica localizada na Av Marechal Castelo Branco, 201 - Cabral - Teresina, PI - CEP: 64000-810 |
Quais os canais e o horário de atendimento da assembleia legislativa o piauí?Presencialmente, de segunda-feira a sexta-feira, das 7hs às 13hs; pelo endereço eletrônico al.pi.leg.br ; pelo telefone (86) 3133-3022; ou ainda, pelo email ouvidoria ouvidoria@alepi.pi.gov.br |
Há quanto tempo existe a assembleia legislativa do piauí?Através da Lei 5103/99 fica instituído o dia 04 de maio de 1835 a instalação da Assembleia Legislativa do Piauí. nesta data, em Oeiras, Capital da Província, foi instalada a assembleia legislativa provincial. |
Quantos deputados estaduais compõe a assembleia legislativa do piauí e qual o critério para a fixação do número de vagas em cada legislatura?A Assembleia Legislativa é composta por 30 deputados, que representam os eleitores piauienses. A eleição dos deputados estaduais coincide com a dos Deputados Federais e cada Legislatura tem a duração de quatro anos. O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. ou seja, são 10 deputados federais - 10x3=30, conforme o artigo 27 da constituição federal. |
O que faz um deputado estadual?Os deputados propõem, discutem e deliberam sobre os diversos temas que influenciam a vida do cidadão. Também são responsáveis por fiscalizar e controlar os atos dos demais poderes Executivo e Judiciário, além de deliberar sobre a organização do Estado, propor alterações na Constituição estadual, autorizar referendo e convocar plebiscito. Cabe ainda aos parlamentares estaduais julgar as contas prestadas anualmente pelo Governo do Estado, entre outras atribuições de relevância previstas na Constituição Estadual. |
De quanto tempo é o mandato de presidente da casa?Na primeira sessão preparatória da primeira sessão legislativa, às onze horas, do dia 1º de fevereiro, sempre que possível com a direção da Mesa da sessão anterior será realizada a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa, para mandato de dois anos, permitindo a reeleição dentro da mesma legislatura. |
As sessões da Assembleia são abertas ao público?Sim, todas as sessões e reuniões de comissões são abertas ao público, respeitando, claro, o limite de ocupação das galerias do Plenário Deputado Waldemar Macêdo e das salas das comissões. As sessões ordinárias também são transmitidas ao vivo pela TV Assembleia e Rádio Assembleia Online, que você pode acessar pelo site oficial da casa al.pi.leg.br. |
Como eu posso fazer sugestões, críticas e denúncias para a Assembleia Legislativa?As sugestões, críticas e denúncias, assim como pedidos de informação, podem ser feitos no Menu inicial E-Sic / Ouvidoria no site oficial da Assembleia Legislativa. Sugestões, solicitação de informações, críticas e denúncias, podem ser encaminhadas ao email ouvidoria@alepi.pi.gov.br. |
O que faz a Ouvidoria da ALEPI?A Ouvidoria recebe os pedidos e manifestações, analisa, orienta e encaminha aos parlamentares e setores responsáveis pelo tratamento da informação e/ou apuração do caso, comunicando ao cidadão sobre as medidas que foram tomadas. A partir das manifestações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode acolher sugestões, identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares na administração pública estadual para o exercício do poder fiscalizatório pela Casa Legislativa. |
Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?Está previsto no artigo 11 do Decreto 7.724/2012: “Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação”. Observe-se ainda que o artigo 21 da Lei 12.527/2011 estipula que não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. |
Qual o prazo para receber a resposta para os pedidos de informação?O prazo de respostas é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Já para o tratamento de denúncia e reclamações, o prazo será de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado. Tal prazo é estabelecido pela lei federal n° 13.460/2017 |
O que é o Plenário da Assembleia Legislativa?O Plenário é o órgão deliberativo da Assembleia Legislativa, constituindo-se do conjunto dos Deputados em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. É a forma legal para deliberar é a sessão; Quorum é o número determinado na Constituição ou no Regimento interno desta casa, necessário à realização das sessões e às deliberações. |
O Que é Mesa Diretora?À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa. Reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana, em dia e hora prefixados e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por cinco de seus membros. As reuniões da Mesa serão públicas, salvo se ao contrário decidirem dois terços de seus membros. |
Quais os Cargos da Mesa Diretora?A Mesa Diretora compõe-se de 9 membros, sendo a Presidência e a Secretaria, constituindo-se, a primeira, de Presidente e quatro Vice-presidentes, e, a segunda, de quatro Secretários. |
Quais são as Comissões da Assembleia Legislativa?As Comissões Permanentes são compostas de sete membros e igual número de suplentes. São Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa: (Art. 31.) I - Comissão de Constituição e Justiça; II - Comissão de Administração Pública e Política Social; III - Comissão de Infraestrutura e Política Econômica; IV - Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação; V - Comissão dos Diretos Humanos e da Juventude; VI - Comissão de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e Acompanhamento dos Fenômenos da Natureza: VII - Comissão de Saúde, Educação e Cultura; VIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; IX - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. X - Comissão de Energia e Mineração. XI - Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. |
Quais as finalidades das comissões permanentes?Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe: - Discutir e votar as proposições; - Realizar audiências públicas; - Convocar Secretários de Estado ou dirigentes de entidades da administração direta e indireta, inclusive de fundações públicas, para prestarem informações sobre assuntos ligados à sua função; - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer cidadão contra atos comissivos ou omissivos de autoridades ou entidades públicas; - Solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; - Exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual; - Determinar a realização, com auxílio de Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e do Ministério Público; - Exercer a fiscalização e controle dos atos normativos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; entre outras atribuições. |
Quando ocorre a posse de Deputado?O candidato diplomado Deputado Estadual deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu partido, até o dia 31 de janeiro do ano da instalação de cada legislatura, com o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação do seu nome parlamentar e legenda partidária. Às onze horas do dia 01 de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Estaduais se reunirão em sessão preparatória, na sede da Assembleia. (Art. 5º, Ri). |
Qual a diferença entre Legislatura e sessão Legislativa?Legislatura é um período de 4 anos (art. 44 - CF), correspondente ao tempo de duração do mandato de um deputado. Um deputado é eleito para uma legislatura, ou seja, o mandato do deputado dura 4 anos. Além de designar o tempo de duração dos trabalhos legislativos coincidentes com um mandato, o termo legislatura é usado para designar o "corpo de parlamentares" em atividade numa Casa Legislativa. Estamos na décima nona legislatura, que encerrará no dia 31 de janeiro de 2023. |
Qual o período do recesso legislativo?É o espaço de tempo que vai de 18 de julho a 01 de agosto e de 23 de dezembro a 01 de fevereiro do seguinte ano. período esse considerado como as férias dos parlamentares, onde a Assembleia Legislativa reunir-se-á apenas por convocação extraordinária. nesse caso, quando, com este caráter, forem convocadas. |
De que tipo são as sessões Plenárias da Assembleia Legislativa?I - preparatórias II - ordinárias III - extraordinárias IV - especiais V – solenes |
O que é sessão preparatória?Precedem a inauguração dos trabalhos legislativos do início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura; |
O que é sessão ordinária?As de qualquer sessão legislativa, realizadas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira; com duração de até quatro horas, com início às onze horas da manhã. |
O que é sessão extraordinária?As realizadas em dias ou horas diversos dos fixados para as ordinárias; |
O que é sessão especial?As realizadas para inaugurar a sessão legislativa, receber o compromisso de posse do Governador e do Vice-Governador, posse dos Deputados e eleição da Mesa, julgamento do Governador, do Vice-Governador, dos Deputados e dos Secretários de Estado, para deliberar sobre intervenção em Município e para conferências; |
O que é sessão solene?As realizadas para comemorações, homenagens ou recepção à autoridades; |
Qual o quórum de presença para a abertura da sessão?Achando-se presente no mínimo um terço dos Deputados, ou seja, 10 parlamentares, o Presidente declarará aberta a sessão. Não se verificando o quórum, o Presidente aguardará durante quinze minutos para que se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. |
Qual o quórum para deliberação/votação do Plenário?Os votos podem ser favoráveis, contrários, em branco ou nulos, se a votação for nominal. (Art. 169, ri). As deliberações da Assembleia são feitas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Os projetos de leis complementares são aprovados por maioria absoluta dos votos dos membros da Assembleia, observadas, na sua tramitação, as demais normas regimentais para discussão e votação. Podem ser: I - ostensiva, pelos processos simbólico ou nominal; II - secreta, por meio de cédulas; Pelo processo simbólico: a votação das proposições em geral, o Presidente, convida os Deputados a favor a permanecerem sentados e proclama o resultado manifesto dos votos. No processo nominal: I - quando exigido quórum especial de votação; II - por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado; III - quando requerido por um terço dos membros da Assembleia; IV - quando houver pedido de verificação; V - nos demais casos expressos neste Regimento. O requerimento verbal não admite votação nominal. |
Em quantas partes se divide uma Sessão Ordinária da Assembleia e quais são elas?As sessões ordinárias compõem-se de três partes: I - Pequeno Expediente; II - Ordem do Dia; III - Grande Expediente. |
O que é Pequeno Expediente?Aberta a sessão, começa o Pequeno Expediente, com duração de cinquenta minutos. compreendido da seguinte forma: I - leitura da ata da sessão anterior ou das atas ainda não lidas; II - leitura do sumário das proposições, mensagens, representações e correspondências dirigidas à Assembleia; III - discussão e votação dos requerimentos recebidos e que independam de parecer de Comissão; IV - discussão e votação dos requerimentos anteriormente recebidos e que receberam parecer de Comissão. Lida a ata e não havendo qualquer impugnação, o Presidente a declara aprovada. e será assinada pelo Presidente e pelos Secretários. A votação dos requerimentos é feita com a presença da maioria absoluta dos Deputados. |
O que é Ordem do Dia?Esgotada a matéria do Pequeno Expediente, segue para a Ordem do Dia, que tem a duração do tempo restante da sessão. Havendo matéria a ser votada e número legal para deliberar, são feitas, imediatamente, a discussão e a votação. Ocorrendo a falta de número para as votações, é feita a discussão da matéria em pauta. Terminada a votação da Ordem do Dia, é aberto espaço com duração máxima de vinte minutos para pequenos avisos, cabendo a cada Deputado inscrito o tempo de dois minutos. |
O que é Grande Expediente?Presente em Plenário a maioria absoluta dos Deputados, mediante a verificação do quórum, terá início a apreciação da pauta, na seguinte ordem: I - redações finais; II - matéria da Ordem do Dia constante da pauta de acordo com as regras de preferência estabelecidas nos arts. 151 e 152, do regimento interno; III - requerimentos, pela ordem de entrada. |
O que é Processo Legislativo?Chama-se de processo legislativo o método pelo qual as leis são elaboradas. É o conjunto ordenado de atos por que passa a matéria legislativa, até que se torne uma norma. compreende a elaboração, análise e votação de vários tipos de propostas: leis ordinárias, medidas provisórias, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções, entre outras. Cada tipo de proposta segue um caminho (tramitação) diferente. |
O que é Pauta?Utilizadas para se determinar quais matérias serão discutidas e votadas. A responsabilidade pela elaboração das Pautas, que incluem Expediente e Ordem do Dia, é definida no Regimento Interno que, em geral, dá poderes ao Presidente da Casa Legislativa para a sua elaboração. Também, pode ficar A cargo de um colégio de líderes dos partidos políticos. Nome dado ao período específico para oferecimento de emendas pelos deputados aos projetos já publicados no Diário Oficial. |
O que são proposições?Proposições são todas as matérias submetidas à deliberação da casa. Podem ser apresentadas na Secretaria ou no Plenário; e de iniciativa de Deputado, individual ou coletivamente; e fundamentada por escrito ou verbalmente. As proposições se constituem em: (Art. 96, RI) I - voluntárias: a) propostas de emendas à Constituição; b) projetos de lei; c) projetos de lei complementar; d) projetos de resolução; e) projetos de decreto legislativo; f) requerimentos; g) indicações; h) emendas; i) moções; j) proposta de fiscalização e controle; k) pedidos de informação; l) recursos. II - decorrentes de disposição constitucional: a) medidas provisórias; b) vetos. |
O que é Matéria Legislativa?Tem início com o processo de criação de leis e a apresentação de projetos no Poder Legislativo. Na apreciação de matérias, pode haver eventuais conflitos de interpretação ou de entendimento entre o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Nestes casos, prevalece a Lei Orgânica. |
O que é proposta de emenda à Constituição Estadual?São sugestões de alteração no texto da Constituição Federal cuja apreciação deve ocorrer em dois turnos: pela terça parte, no mínimo, dos membros do Colegiado; pelo Governador; ou por um terço, no mínimo, das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas por maioria dos seus membros. Sua aprovação depende dos votos favoráveis de três quintos dos membros da Casa Legislativa. |
Quem pode apresentar na Assembleia Legislativa propostas de emendas à Constituição do Estado do Piauí?Nos termos do disposto no Regimento interno da assembleia legislativa do piauí e no art. 75 da Constituição do Estado: I - pelos Deputados, individual ou coletivamente; II - por Comissão ou pela Mesa; III - pelo Governador; IV - pelos cidadãos; V - pelo Tribunal de Justiça; e VI - pelo Ministério Público. |
O que é Ementa?Parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa. |
O que é Emenda?É a proposição apresentada como acessória de outra proposição. são supressivas, substitutivas, modificadas, aditivas e de redação. |
O que é substitutivo?O substitutivo é uma emenda substitutiva, com a peculiaridade de, ao invés de substituir apenas algumas partes da proposição principal, substituir seu texto integralmente por outro, alterando a proposição em seu conjunto. |
O que é subemenda?O substitutivo é uma emenda substitutiva, com a peculiaridade de, ao invés de substituir apenas algumas partes da proposição principal, substituir seu texto integralmente por outro, alterando a proposição em seu conjunto. |
O que é indicação?É a proposição em que o Deputado sugere ao Poder Executivo ou aos seus órgãos medidas de interesse público, que não caibam em projetos de iniciativa da Assembleia. Deve ser apreciada pelo Plenário em turno único de discussão e votação. |
O que é moção?É a proposição em que é sugerida a manifestação da Assembleia sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando. Deve ser redigida com clareza e precisão, com justificativa e ser apreciada pelo Plenário em turno único de discussão e votação. |
O que é requerimento?O requerimento é uma proposição destinada aos mais variados tipos de solicitações. eles independem de parecer das Comissões, salvo deliberação em contrário da Assembleia. Os requerimentos se classificam quanto à competência: sujeitos a despacho do Presidente; sujeitos a decisão da Mesa; sujeitos a deliberação do Plenário; e Quanto à forma: verbais e escritos. |
O que é Pedido de Vista?É solicitado sempre que um dos parlamentares não se sentir apto a dar o seu voto na sessão em curso e solicita que o processo seja retirado de pauta para análise. |
Qual o destino dado à matéria legislativa, após aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa?As proposições em tramitação na Assembleia são subordinadas, na sua apreciação, a dois turnos. Cada turno é constituído de discussão e votação. elas podem ser: I - urgentes; II - com prioridade; III - de tramitação ordinária, os projetos não compreendidos nas duas opções acima. As resoluções são promulgadas pelo Presidente, no prazo de cinco dias, após a aprovação da redação final e, não o fazendo, cabe ao Vice-Presidente essa atribuição. |